CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1460
O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.
Parágrafo único. Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Usufruto e seus Aspectos Fundamentais

O artigo 1460 do Código Civil discorre sobre o direito de usufruto, um instituto jurídico que confere a uma pessoa o direito de usar e gozar de um bem que pertence a outra. De maneira educativa, podemos entender o usufruto como um desdobramento da propriedade, onde o proprietário (chamado de nu-proprietário) conserva a posse direta do bem, mas transfere, temporariamente, o uso e a fruição (ou seja, o direito de obter os frutos, como aluguéis, colheitas, etc.) para outra pessoa, o usufrutuário.

Este artigo esclarece que o usufruto pode ser estabelecido sobre bens móveis e imóveis, bem como sobre direitos. A constituição do usufruto, em regra, não transfere a propriedade do bem. O nu-proprietário continua sendo o dono, mas sua propriedade fica limitada pela existência do usufruto.

Em essência, o usufruto permite que alguém desfrute dos benefícios de um bem sem a necessidade de ser seu proprietário. É uma forma de garantir o sustento ou a utilização de um bem para determinada pessoa, sem que o dono perca definitivamente o domínio sobre ele.

As características principais do usufruto, conforme delineadas neste dispositivo, são:

  • Temporariedade: O usufruto não é perpétuo. Ele pode ser estabelecido por um prazo determinado, ou, na ausência de prazo, extinguir-se com a morte do usufrutuário.
  • Personalidade: O usufruto é um direito pessoal, intransferível por herança, a menos que seja expressamente permitido pelo nu-proprietário ou pela lei em casos específicos.
  • Inalienabilidade: O usufrutuário não pode vender, doar ou de outra forma transferir o seu direito de usufruto a terceiros, a menos que haja previsão legal ou contratual em sentido contrário.

Compreender o usufruto é fundamental para a organização patrimonial e para a proteção de direitos, seja como nu-proprietário ou como usufrutuário, garantindo o usufruto dos benefícios de um bem de forma justa e legal.